Paróquia de São Lourenço de Asmes (actual Ermesinde)
Aldeia de Ermesinde
Inquirições de D. Afonso III (1258)
Aqui começa a inquirição da aldeia chamada de Ermesinde e dos paroquianos da Igreja de São Lourenço.
Miguel Anes, do mesmo lugar, prestando juramento e sendo perguntado quantos casais há naquela aldeia, disse que há sete, e que são de Santo Tirso (1) e do Mosteiro de Águas Santas. (2) Interrogado de onde os tinham, disse que dos herdeiros.
E ele disse que um desses casais é do Senhor Rei, e eles não pagam nenhum foro sobre ele. Interrogado porquê, disse que não sabia.
Interrogado se o Senhor Rei tinha ali mais algum reguengo, disse que num lugar chamado Figueira, tinha uma leira; e haviam duas leiras num lugar chamado de Anta; e outra leira ficava num lugar chamado Lavandeira; e essas leiras eram trabalhadas por homens de Águas Santas e de Santo Tirso, e costumavam dar dessas leiras atrás referidas a terça parte de toda a produção, e eles só dão um quarto de pão, cada um. Ao ser perguntado por que eles não deram tanto quanto costumavam dar dali, disse que não sabia.
E num outro lugar chamada Fonte Arminha (3) fica um bom campo, e trabalha-o um homem de Água Santas, e dá dali ao Senhor Rei a terça parte de toda a produção.
E num outro lugar que se chama Cortina. Fernando Durães, que mora naquela aldeia, trocou com o Juiz Fernando Gonçalves, aquelas duas leiras atrás referidas, e fez ali bons vinhedos, e eram melhores as leiras do Senhor Rei do que as outras de Fernando Durães. Quando perguntado se havia dado alguma coisa ao Juiz para fazer essa troca, ele disse que não sabia.
E Domingos Trebolo, jurado e interrogado, disse tudo como Miguel Anes primeiro. No entanto, ele acrescentou que o Senhor Rei tem um casal em Moalde, (4) e costumavam dali dar a terça parte de toda a produção daquele casal. E o juiz Dom Juliano deu aquele casal, por denários, a um certo homem do Porto, que ali havia plantado boas vinhas, e ele só dá ao Senhor Rei apenas uma sexta parte da produção.
E disse que o Senhor Rei tem um casal num lugar chamado Medancelhe, (5) possuído por homens da Abadessa de Rio Tinto, e eles trabalham nela, e dão ao Senhor Rei tanto quanto nada.
Do mesmo modo, disse que o Senhor Rei tem outro casal em Baguim de Alfena, (6) e o mantém ocupado pelo Prior de Águas Santas.
E ele disse que o Senhor Rei tem muitas herdades num lugar chamado Vale Longo de Cima, (7) e mantêm-nas homens daquele lugar, e eles não pagam foro lá, excepto o quanto eles querem.
E ele disse que em outro lugar chamado Vale Longo de Baixo (8) há um casal, e as pessoas daquele lugar o possuem e não dão dela nada além do que eles querem.
E ele disse que na villa que se chama Cabeda (9) metade é do Senhor Rei, e os homens de Santo Tirso mantêm tudo ocupado, e não dão dali ao Senhor Rei, excepto o quanto eles desejam.
Da mesma forma, ele disse que em Rebordãos, (10) num lugar chamado Casal Vaqueiro, o Senhor Rei não tem quase nada lá.
E ele disse que o Senhor Rei não tem um terço do que ele deve ter por direito dessas herdades mencionadas.
E disse que em Santa Cristina de Coronado (11) as pessoas daquele lugar detêm o Reguengo ocupado, e de lá dão ao Senhor Rei quase nada.
Disse também que São Pedro de Cova (12) é do Senhor Rei, segundo ouvira de muitos homens bons de outrora.
Ao ser perguntado como sabia de tudo o que havia contado, ele disse que tinha visto e sofrido muito, pois havia sido por muito tempo o próprio Mordomo (13) daquela Terra.
Ao ser perguntado se havia algum falsário hospedado lá, ele disse que não.
Quando perguntado se eles alimentaram aí o filho ou filha de algum soldado, por quem o Senhor Rei havia perdido seu direito, ele disse que não.
João Pires, Pedro Fernandes, Martinho Migueis, Martinho Anes, Domingos Pires, todos deram este testemunho mencionado, palavra por palavra, cada um por si, em segredo, como o anterior.
(traduzido a partir do latim original do Portugaliae Monumenta Historica – Inquisitiones, fl 505 e 506)
(1) Mosteiro de Santo Tirso de Riba de Ave, fundado no Séc. X pelo 1.º Senhor da Terra da Maia
(2) Comenda de Águas Santas, sede da Ordem do Santo Sepulcro em Portugal, transferida, em 1489, para a Ordem dos Hospitalários
(3) O lugar de Fonte Arminha é partilhado entre as aldeias de Ermesinde (São Lourenço de Asmes) e Rebordãos (Santa Maria de Águas Santas), sendo lá colocado um dos marcos divisórios entre as duas freguesias. Situa-se entre os actuais lugares de Portocarreiro e da Gandra, na zona atravessada pelo ramal ferroviário de Leixões.
(4) Aldeia de Moalde da freguesia de São Mamede de Infesta.
(5) Aldeia de Medancelhe, freguesia de São Cristóvão de Rio Tinto).
(6) Aldeia de Baguim de Alfena, freguesia de São Vicente de Queimadela (hoje Alfena).
(7) Aldeia de Vale Longo de Cima ou Valongo Susão, freguesia de São Mamede de Valongo.
(8) Aldeia de Vale Longo de Baixo ou Valongo Jusão, freguesia de São Mamede de Valongo.
(9) Aldeia de Cabeda, freguesia de São Vicente de Queimadela (hoje Alfena).
(10) Aldeia de Rebordãos, freguesia de Santa Maria de Águas Santas.
(11) À data da Inquirição, Santa Cristina do Vale Coronado era uma paróquia autónoma. No Século XVI foi unida à paróquia de S. Salvador de Folgosa, devido ao facto do padroado de ambas pertencer ao Mosteiro de Santo Tirso. Corresponde hoje ao lugar de Santa Cristina, um exclave da freguesia de Folgosa, separado do restante território da freguesia pelos lugares de Arcos (S. Pedro Fins) e Ferraria (Alfena).
(12) Freguesia de São Pedro da Cova.
(13) Cobrador de impostos. O inquirido, Domingos Trebolo, declarou ter conhecimento de várias terras reguengas das redondezas por ter sido cobrador de impostos do Rei na Terra da Maia.
Carta de Foro de um Casal Reguengo que é em Ermesinde, no Julgado da Maia – D. Dinis (1311) (1)
Dom Dinis, pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve, a quantos esta carta virem faço saber que dou e outorgo a foro para todo o sempre a Domingos Dias, e a todos os seus sucessores, o meu Casal Reguengo de Ermesinde que fica no Julgado da Maia e na freguesia de São Lourenço, assim como é partido e demarcado dos outros casais de Santo Tirso e de Águas Santas e dos herdadores do dito casal de Ermesinde como vai ao monte cada um deles vão e a herdade toda do dito Reguengo da dita aldeia e de seu termo por tal preito e por tal condição que ele dê a mim, e a todos os meus sucessores, em cada ano, por ?, metade de um frango, e por S. Miguel, meio capão e cinco soldos de almêitiga e uma meia de leitoa, se a houver, e metade de uma espádua de nove costelas e seis soldos e oito denários ao mordomo da terça da voz e da ? e de mais uma quarta de milho e por direito um búzio de trigo, meio do monte e metade do seu livre. E um búzio de centeio e outro de milho do seu livre e uma quarta de centeio e outra de milho do monte. E da terça, a terça, e da quarta, a quarta, e meia de uma quarta de trigo e um frango. E ele não deve vender o dito casal, nem parte dele, a cavaleiro, nem a dona, nem a escudeiro, nem a clérigo, nem a outra pessoa poderosa nem religiosa, senão a tal pessoa que seja da sua condição e que faça a mim os ditos foros como direito é.
Em testemunho desta coisa dei ao dito Domingos Dias esta carta. Dada em Coimbra, aos vinte e três dias de Novembro. El-Rei o mandou por Afonso Anes, seu clérigo. Martim Lourenço a fez. Era de mil trezentos e quarenta e nove anos. (2)
(extraído da Chancelaria de D. Dinis – Livro IV, fl 60)
(1) Aforamento de um casal reguengo na aldeia de Ermesinde – freguesia de São Lourenço de Asmes.
(2) Era Hispânica ou de César, corresponde ao ano 1311 da Era de Cristo