Estatutos

Artigo 1.º

1. A Associação adopta a designação de «AL HENNA – Associação para a Defesa do Património de Alfena», é criada sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua Central do Barreiro, n.º 109, freguesia de Alfena e concelho de Valongo.

2. A Associação para a Defesa do Património de Alfena tem por objecto a defesa e recuperação do património histórico, arqueológico, edificado, etnográfico, cultural e, bem assim, do património natural, paisagístico e ambiental da Vila de Alfena e zona envolvente; estudos e investigações nas várias áreas de interesse histórico-arqueológico, ambiental, cultural e sócio-económico.

3. São fins gerais da associação:           

a) contribuir para a defesa e recuperação dos valores mais significativos do património histórico, arqueológico, edificado,     etnográfico, cultural e, bem assim, do património natural, paisagístico e ambiental da Vila de Alfena e zona envolvente;

b) proceder a estudos e investigações nas várias áreas de interesse histórico-arqueológico, ambiental, cultural e sócio-económico;

c) promover iniciativas que visem a divulgação das realidades ambientais e culturais, incrementando o interesse das pessoas, em geral, por estes assuntos;

d) colaborar com as instituições locais, regionais e nacionais em todas as actividades e decisões que, no respeito pela natureza, pela cultura, pela história e pela arte, contribuam para a efectiva melhoria das condições de vida das populações;

e) fomentar e incentivar projectos de desenvolvimento local, nomeadamente através da organização de cursos de formação profissional e apoio à constituição de empresas alternativas.

4. A associação poderá desenvolver, com carácter acessório, actividades de natureza comercial, desde que o produto dessas actividade tenha por finalidade o financiamento das suas actividades principais.

Artigo 2.º

1. Podem associar-se todos os indivíduos, e as pessoas colectivas, que defendam o desenvolvimento sustentado e o património cultural e ambiental da Vila de Alfena e zona envolvente e que se proponham e aceitem os estatutos e regulamentos da associação.

2. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a associação até à data de exoneração, e só podem ser excluídos por falta prevista no Regulamento Geral Interno, apreciada pela Direcção, e após ser ratificada pela primeira reunião da Assembleia Geral, posterior aos factos.

3. Os associados subscritores do acto de constituição da Associação serão considerados Instituidores.

4. Os associados admitidos até ao final do mês seguinte ao da constituição serão considerados Fundadores.

5. Todos os associados gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados no Regulamento Geral Interno.

6. Os associados obrigam-se, nomeadamente, ao pagamento de uma jóia inicial, de uma quota mensal, bem como, de outras contribuições obrigatórias a estabelecer pela Assembleia Geral, só alteráveis por deliberação da Assembleia Geral, ou pela Direcção, nos casos previstos do Regulamento de Quotizações.

Artigo 3.º

Constituem receitas da associação:

a) a jóia e quotas dos associados;

b) quaisquer donativos, doações ou subsídios que lhe sejam atribuídos;

c) outros bens, de natureza material ou outra, que a associação venha a adquirir.

Artigo 4.º

1. São Órgãos Sociais da associação: a Mesa de Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Superior.

2. Os titulares dos Órgãos Sociais são designados nos termos definidos no Regulamento Geral Interno, por eleição pela Assembleia Geral, se outra for de designação não for estipulada.

3. O mandato dos Órgãos Sociais será regulado pelo Regulamento Geral Interno, tendo um duração de quatro anos.

Artigo 5.º

1. A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas no Código Civil, demais legislação aplicável, e no Regulamento Geral Interno.

2. A Assembleia Geral é convocada mediante publicação do respectivo aviso convocatório nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades anónimas, bem como, no jornal e sítio da associação na internet, com a antecedência de, pelo menos, oito dias.

3. A Mesa de Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, as de convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.

Artigo 6.º

1. A Direcção é composta por um número ímpar de associados com um mínimo de cinco e um máximo de nove associados, com um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, designadamente a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

2. A Associação fica validamente obrigada com a intervenção de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do presidente ou a do tesoureiro.

Artigo 7.º

O Conselho Fiscal é composto por três associados, com um presidente e dois secretários, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, designadamente fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou a diminuição das receitas, bem como, sobre a fixação ou alteração das quotizações e outras contribuições dos associados.

Artigo 8.º

1. Assim que a dimensão da associação o justificar, poderá a Assembleia Geral instituir um Conselho Superior que terá funções consultivas e orientadoras, designadamente quanto ao funcionamento e organização internos da associação.

2. A composição, o funcionamento e as funções e competências do Conselho Superior serão fixadas no Regulamento Geral Interno, devendo este órgão reunir, pelo menos, uma vez por trimestre.

Artigo 9.º

Para a conveniente aplicação dos princípios gerais previstos nestes Estatutos e para resolução das omissões neles contidas, sem prejuízo da aplicação da legislação em vigor, será elaborado um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 10.º

1. Enquanto não forem eleitos os primeiros Órgãos Sociais da associação, a gerência será da responsabilidade da Comissão Instaladora, constituída pelos associados instituidores.

2. A Comissão Instaladora deverá convocar a Assembleia Geral no prazo máximo de um ano após a constituição para a eleição dos Órgãos Sociais da associação.

Escritura Pública realizada no Cartório de Maria Beatriz Cantante (Valongo) em 28 de Dezembro de 2010