A Delimitação de Alfena com Água Longa – 1690 (1)

Concluindo o tema da delimitação da freguesia de Alfena, vamos, agora, reter-nos um pouco no limite com Água Longa. Ao contrário dos anteriores que foram demarcados em Junho de 1689, o limite de Água Longa só o foi em Fevereiro de 1690, após nova Provisão Real de D. Pedro(1) (agora já Rei de pleno direito), e com a substituição do Juiz do Tombo, motivada, talvez, pela avançada idade do Doutor Cristovão Alão de Morais, pouco consentânea com estas «aventuras» por montes e vales…

Este é também um limite perfeitamente pacífico e, tirando a parte inicial, não existem grandes divergências entre o limite histórico e o existente na actual CAOP. É também aquele onde ainda encontramos um elevado número de marcos com o monograma do Colégio do Carmo.

Mas vamos pois ao texto histórico de 1690(1), o qual, em virtude da sua extensão, dividiremos em duas partes, a primeira a sul do Leça (correspondente ao medieval lugar de Treslecia) e, num segundo artigo, a parte a norte do Leça (correspondente ao medieval lugar da Ferraria), um e outro subscritos por Arnaldo Mamede e Ricardo Ribeiro, elementos da AL HENNA que se têm revezado na colaboração com «A Voz de Ermesinde»:

Tombo da Igreja de São Vicente de Alfena

“Título da mediçam e demarcação da frgª. de Alffena

Demarquaçam de Alffena com a frgª de Auga Longua

 Aos noue dias do mes de Fr.º de mil seis sentos e nouenta annos em o alto da serra chamada ual de porcos que he em a frg.ª de Alffena, sita em a Com.ª da Maya, termo e jurisdiçam da muyto nobre e sempre leal sidade do Porto, ahi estando prezente o doutor Jozeph da Crus, Juiz do Tombo do Coll.º de nossa sr.ª do Carmo da Uniuersidade de Cohimbra. Ahi perante elle Juiz pareseo prezente Manoel de Payua, procurador do dto. Coll.º e por elle foi requerido a elle Juiz que elle fizera sitar a Ber. [N.R.: «Bertholameu»] Ferras de Almeida comendador da comenda de Sam Juliam de Augalomga com quem comfina esta frg.ª de Alffena p.ª q em o dia de hoye pla huma ora dipois do meyo dia se achace no prezente lugar ou seu procurador p.ª se continuar com esta demarcaçam de emtre huma frg.ª e outra, e que elle Juiz o mandace appregoar plo porteiro e que nam parecendo a sua Reuelia se fosse continuando com a dtª demarquaçam o que uisto por elle Juiz seu requerimento confirmado de mim escriuam de como fis a dtª sitaçam mandou apregoar ao dito comendador Ber. Ferras de Almeida, o coal o dtº porteiro aprregoou e logo paresseo prezente elle Juiz Manoel de Oliua, e apresentou a procuraçam atras proxima que eu escrivão reconhesi ser feita e asignada pla mão do dito Ber. Ferras e disse que em uertude della uinha asistir a dita demarquaçam e que por tal effeito se louuaua em Pedro Franc.º da mesma frg.ª de Auga Longa ao coal elle Juiz mandou uir perante sim e lhe deu o juramento dos santos euangelhos sob cargo do que depois de lhe por sua mão direita lhe encarregou que bem e uerdadeiramente declarasse a diuizam de entre as freiguezias e declarece adomde era nesessr.º levantar marcos pª se desfazerem as duuidas que nisso podia aver o que elle prometeo fazer uerdade comforme emtendece plo juramento que elle Juiz lhe daua de que elle Juiz mandou fazer este termo que asignou com os ditos louuados e procurador e eu Manoel de Souza Barboza escrivão das sizas neste Conc.º da Maya, e deste Tombo que o escreuy // Jozeph da Cruz // Manoel de Oliua // de Pedro Franc.º louuado Franc.º da Costa //  

Representação do Limite de 1690 sobre Carta Militar de Portugal

Primeiramente comesaram elles louuados a medir pela deuizam de emtre as freiguezias do alto da serra chamada val de porcos donde estaua feito huma Crus em hum penedo que era o ultimo marco que estaua posto adomde comesaua a d.ª frg.ª de Sam Juliam e dahi indo pela serra abaixo athe junto o sobrejro uentoso coatrocentas e uinte e duas uaras adonde diseram era nesesr.º leuantar um marco o que elle juis mandou leuantar e dar um prégam pelo porteiro Manoel Fran.co que com pena da lei nimguem o arranquáce nem emtendêce com elle.

E logo foram medimdo elles pela deuizam de emtre as freiguezias the o p.ro [N.R.: primeiro]  outeiro de junseda cemto e doze uaras a ahi se fes huma Crus em hum penedo que serue de marco da deuizam.

E logo foram medimdo mais elles louuados pela deuizam de emtre as freiguezias em dir.to p.ª o poente athe o outro outeiro adomde chamão tambem junceda em direito do penedo piqueno sempre augas uertentes cemto e oito uaras, se fes huma crus em huma pedra q. fiqua tambem seruindo de marco.

Penedos existentes num dos Outeiros de Junceda

E logo foram medindo elles louuados pela deuizam de emtre as frg.as em direito p.ª o poente the o alto da serra adomde chamam penas altas em a Recham delle seis sentas sesenta e sete uaras e ahi disseram era nesessr.º leuantar outro marco o que elle juis mandou leuantar e dar prégam conforme o p.ro.

E logo elles louuados foram medimdo pela deuizam de emtre as freiguezias em d.to p.ª o northe athe o alto da serra defronte de penas altas adomde está hum penedo duzemtas e uinte uaras em o coal fizeram tambem huma Crus em o d.º penedo o q.l [N.R.: qual] fica tambem seruindo de marco.

E logo foram elles louuados medimdo direito p.ª o norte pela deuizam de emtre as freiguezias athe o ualle da Ribr.ª junto ao caminho cemto carenta e oito uaras e ahi disseram elles louuados era nesessr.º leuantar outro marco o qual elle juis mandou leuantar e dar prégam na forma dos mais.

E logo foram medimdo elles louuados direito the o Rio Leça por rredor da parede da bouça de An.to Luis setenta e oito uaras e serue a d.ª parede de deuizam. (…)”

Marco da Rechã de Penhas Altas

Esta descrição, bastante clara, coloca-nos, num primeiro ponto, no alto da Serra de Vale de Porcos ou do Sobreiro Ventoso, elevação existente entre os vales da Fonte da Prata e de Porcos, a sul da actual A41, no ponto onde se tocam as três freguesias, Alfena, Sobrado e Água Longa (ainda hoje lá está o penedo citado no Tombo)(2).

A partir desse ponto, o limite segue para noroeste, atravessando os terrenos que foram recentemente alvo da especulação imobiliária que a imprensa deu nota, descendo para o «Sobreiro Ventoso», junto ao Ribeiro de Junceda, nas imediações do Nó de Transleça/Cruz da A41, local onde, até às obras de construção da auto-estrada existia um marco do Colégio do Carmo (infelizmente, nem sempre as leis de protecção do Património são cumpridas e a construção da A41 foi um bom exemplo disso…). Depois o limite segue, quase em linha recta, pela cumeada dos outeiros da Junceda, onde ainda hoje existem os penedos referidos no Tombo (verdadeiros sobreviventes à força cega das buldózeres e à incompetência dos técnicos que deveriam cuidar da defesa do nosso Património), pela encosta das «Penhas Altas» ou «Penhas d’Abelhas» (hoje conhecidas pelo moderno topónimo do «Alto Cartorze», numa alusão à casa do vigia da linha eléctrica de alta tensão ali existente até há alguns anos, o 14.º desde a origem da linha, construção de que hoje apenas subsistem ruínas…) até chegar a um pequeno planalto ou «Recham» onde ainda hoje se encontra um outro marco com o monograma do Carmo.

Penedo que existia no Alto do Sobreiro Ventoso

Da Rechã o limite continuava a quase linha recta anterior pela cumeada da elevação conhecida por «Serradinho», descendo até ao «Caminho do Vale da Ribeira», caminho público secular que liga os lugares de Transleça (Alfena) e da Cruz (Água Longa) pelo vale do Rio Leça, e deste caminho pela «Parede da Bouça de António Luís» até ao Rio Leça (esta parede existiu até há alguns anos até que o proprietário dos terrenos de ambos os lados do limite resolveu retirá-la para unir as terras e tentar obter maior rendimento agrícola).

Num próximo artigo voltaremos ao tema para concluir a descrição do limite de Alfena com Água Longa a norte do Rio Leça.

Por: Arnaldo Mamede (*)

(*) Membro da AL HENNA – Associação para a Defesa do Património de Alfena.

(1)  Tombo da Igreja de São Vicente de Alfena – Colégio do Carmo da Universidade de Coimbra; ColCarmo10; Alfena: Arquivo Univ. Coimbra, 1689.

(2)  O penedo estava lá à data da publicação do artigo. Entretanto, fruto do loteamento industrial autorizado para o local e das monstruosas movimentações de terras que arrasaram o Alto do Sobreiro Ventoso e soterraram o Vale da Fonte da Prata, o penedo que assinalava a divisória tripartida entre Alfena, Sobrado e Água Longa desapareceu.

Publicação original em 30.04.2013

Limites Administrativos da CAOP 2018 (a azul) e Limite Histórico entre Alfena e Água Longa - 1690 (a vermelho)