Paróquia de São Vicente de Queimadela (actual Alfena)
Aldeia de Cabeda
Inquirições de D. Afonso III (1258)
Aqui começa a inquirição da vila chamada Cabeda e dos paroquianos da igreja de São Vicente de Queimadela.
Mendo Soeiro, jurado e perguntado quantos casais existem naquela vila, disse que são doze e todos de Santo Tirso(1). Quando perguntado de onde os tinha, ele disse que não sabia.
Questionado se pagam algum foro ao Senhor Rei, disse que seis casais pagam, cada um, anualmente ao Senhor Rei, meio morabitino de renda, e os outros seis casais pagam, cada um, anualmente ao Senhor Rei, um quarto de morabitino; e dão, todos os doze casais, anualmente, ao Mordomo(2) vinte e quatro soldos para a vida; e dão ao Senhor Rei, anualmente, doze taigas de trigo, e doze frangos, e cento e vinte ovos.
E ele disse que o corpo da vila é de Santo Tirso está bem marcado. Perguntado quem o marcou, disse que não sabia.
E de toda a outra terra fora da vila, metade é do Senhor Rei e a outra metade de Santo Tirso. Questionado sobre quem fez essa partição, disse que não sabia.
Quando perguntado se o Mordomo entra lá, ele disse que entra.
Quando perguntado se eles alimentaram ou alimentam aí o filho ou filha de algum soldado, por quem o Senhor Rei havia perdido seu direito, ele disse que não.
Perguntado se morava lá, um falsário, ou um devedor do Senhor Rei, ou alguém que cometeu homicídio e não o expiara, ele disse que não.
E disse que a vinha de Martinho Capelo de Baguim de Alfena é reguenga e não paga qualquer foro. Quando perguntado o motivo, disse que não sabia.
E ele disse que os homens daquela vila dão anualmente um terço e um quarto de toda a produção ao Senhor Rei.
Martinho Pires, e Mendo Soeiro, e Gonçalo Pais, e Durão Gonçalves, e Pedro Miguel, e Domingos Mendes, e Geraldo Martins, todos os quais prestaram o testemunho atrás mencionado, palavra por palavra, cada um por si em segredo, como Mendo Soeiro acima mencionado.
(traduzido a partir do latim original do Portugaliae Monumenta Historica – Inquisitiones, fl 506)
Na Inquirição da aldeia de Ermesinde, da paróquia de São Lourenço de Asmes, surge uma referência a Cabeda:
E ele disse que na villa que se chama Cabeda metade é do Senhor Rei, e os homens de Santo Tirso mantêm tudo ocupado, e não dão dali ao Senhor Rei, excepto o quanto eles desejam.
(traduzido a partir do latim original do Portugaliae Monumenta Historica – Inquisitiones, fl 506)
(1) Mosteiro de Santo Tirso de Riba de Ave, fundado no Séc. X pelo 1.º Senhor da Terra da Maia
(2) cobrador de impostos
Inquirições de D. Dinis (1307)
Item, no lugar que chamam de Cabeda, há catorze casais, a terça é del Rei, e as duas partes de Santo Tirso.
E do de Santo Tirso é provado que dão a el-Rei quatro vezes no ano a Renda pela voz e pela coima.
E D. João Pires da Maia(1) tolheu de entrar o mordomo e fez de honra.
Ora trazem-lha seus netos(2) por honra que não entra aí o mordomo.
E por razão desta honra perde el-Rei as lutuosas também de seu Reguengo e perde também as chegadas do mordomo porque não entra aí.
Seja todo devassado e entre hoje o mordomo del-Rei por seus direitos.
(extraído do Livro 1 de Inquirições de Além-Douro da Leitura Nova, fl 45)
(1) João Pires da Maia, chefe da casa dos da Maia, tenente da Terra da Maia, 1.º Senhor da Honra de Alfena.
(2) João Rodrigues de Briteiros, 3.º Senhor da Honra de Alfena, neto de João Pires da Maia
Carta de Foro das Quebradas de Cabeda, do Julgado da Maia – D. Dinis (1308) (1)
D. Dinis, pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve.
A quantos esta carta virem faço saber que eu dou e outorgo a foro, para todo o sempre, a João Domingues de Gandim e as todos os seus sucessores, as minhas quebradas de Cabeda que são no Julgado da Maia, na freguesia de São Vicente, assim como parte pelo Sobreiro de Loureiro, e desde aí à Pedra Negra de sobre o (2) Loureiro, desde aí à Mamoa do Piolho, desde aí ao Marco da Serra, e desde aí ao Porto Cavalar, e desde aí à Pena Furada, e desde aí ao Selado, e desde aí à Pedra Entrepeada que está sobre a Fonte do Estrufe, e desde aí à Lágea de sobre o Sobreiro, e desde aí ao Esqueiro da Ribeira de Giral Domingues, e desde aí à Mamoa, e desde aí à Fonte de Belpelhares, e desde aí à Foupega do Campinho, e desde aí à Pena de Vale Longo, e desde aí à Lágea do Couto de Azevedo, e desde aí à Lágea de Vale Meão, e desde aí à Mamoa de Azevido, e desde aí até ao Rio Leça pela veia de água contra a vila de Cabeda. Por tal preito e só com tal condição: que ele dê também a mim e a todos os meus sucessores, em cada ano, quinze quartas de trigo do monte e trinta e cinco soldos de almeitiga(3) e catorze frangos e cento e quarenta ovos e treze soldos e meio do mordomo e da terça, a terça, e da quarta, a quarta.
E outrossim lhe dou e outorgo a foro para sempre, a ele e a todos os seus sucessores, como dito é, as quebradas do Vale do Coronado. Que ele dê também a mim e a todos os meus sucessores, em cada ano, quarenta soldos e a terça da terça e a quarta da quarta. E dê mais um búzio de trigo e um capão e fazer aí um casal e lavrá-lo e frutificá-lo e povoá-lo. E não deve dar, nem vender, nem alhear as ditas coisas nem parte delas a cavaleiro, nem a dona, nem a escudeiro, nem a clérigo, nem a ministro de ordens menores, senão a tal pessoa que seja da sua condição e não a nenhuma das sobreditas.
Em testemunho destas coisas dei ao dito João Domingues esta carta.
Dada em Coimbra, aos dezoito dias de Outubro, el-Rei o mandou por Afonso Anes, seu clérigo. Martim Lourenço a fez. Era de 1346 (4)
(extraído da Chancelaria de D. Dinis – Livro IV, fl 42v)
(1) na sequência da devassa ordenada pela Inquirição do ano anterior, surge esta Carta de Foro do Reguengo de Cabeda
(2) por cima de
(3) imposto para pagar as refeições ao cobrador de impostos
(4) Era Hispânica ou de César, corresponde ao ano 1308 da Era de Cristo